Plan International Brasil Plan International Brasil 11 4420.8081
Tempo de leitura: 4 minutos

Gestações são consequência de estupro, já que toda relação sexual com meninas nessa faixa etária é considerada estupro de vulnerável

A cada 15 minutos, uma menina de até 13 anos é estuprada no país, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. Sabe-se que os números são ainda piores devido à subnotificação dos casos. Provavelmente, enquanto você estiver lendo este texto uma menina se tornará mais uma vítima. Segundo o Anuário, 61,3% das vítimas de estupro têm idades de 0 a 13 anos, sendo que 85,5% são meninas. A maior parte delas é abusada dentro de casa. Além das consequências devastadoras para as meninas vítimas de violência, uma delas pode mudar ainda mais o futuro: a gravidez como consequência do estupro.

Quando esses números ganham nomes e até rostos nas manchetes da mídia, a população se choca. Os casos de meninas de até 14 anos que engravidaram depois de serem estupradas repercutiram bastante no Brasil recentemente. Em um deles, uma menina de 11 anos foi impedida de fazer o aborto por uma juíza em Santa Catarina. Foi preciso uma verdadeira batalha judicial para interromper a gestação – o que é um direito da menina.

No Piauí, outra menina da mesma idade engravidou pela segunda vez depois de um estupro. Neste caso, ela já se tornou mãe pela primeira vez aos 10 anos e a família recusa o aborto. O estigma e o desconhecimento sobre a legislação referente ao aborto não se restringem à juíza e à família piauiense, mas a lei assegura o aborto em casos de estupro, o que inclui as meninas com menos de 14 anos.

As estatísticas mostram que a gravidez na adolescência ainda é alta, sobretudo se compararmos o Brasil a países mais desenvolvidos. Embora a incidência dessa gravidez precoce esteja caindo ao longo dos últimos 20 anos, o Brasil ainda registra 1.150 nascimentos de filhos de adolescentes todos os dias, de acordo com dados do DataSUS. Na prática, um em cada sete bebês brasileiros é filho de mãe adolescente, segundo aponta também a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Um recorte para as meninas que se tornam mães até os 14 anos mostra que apenas no ano de 2019 foram 19.330 casos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que crianças e adolescentes grávidas com até 14 anos têm maior risco de morte, e são acometidas com mais frequência por anemia, pressão alta, diabetes, infecções e hemorragias.

Um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo com dados de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) de 2021 mostrou que enquanto uma menina de até 14 anos faz um aborto legal, outras 11 são atendidas de emergência por abortos espontâneos ou complicações. O artigo 128 do Código Penal é explícito sobre a legalidade do aborto quando há risco à vida da gestante – mediante avaliação por um(a) obstetra e um(a) clínico(a), e se a gestação for em decorrência de estupro. Neste caso, não é necessária a apresentação de boletim de ocorrência nem exame de corpo de delito. A vítima relata o caso para uma equipe multidisciplinar em um hospital de referência, que avalia a veracidade das informações.

“É preciso ficar atento. Mesmo com pouca idade, as crianças deixam sinais evidentes de que estão sofrendo algum tipo de violência: mudanças bruscas de comportamento, queda no rendimento escolar, medo de algumas pessoas, choro constante, comportamentos não esperados para a faixa etária, marcas arroxeadas, tristeza e/ou choro sem motivo aparente, isolamento, dentre outros”, orienta Gezyka Silveira, especialista em Proteção e Desenvolvimento Infantil da Plan International Brasil.

Milhares de mulheres e meninas sofrem violência sexual todo ano no Brasil.

Prevenção em família

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública indique que o local e o autor da violência é geralmente o mais próximo possível – 76,5% dos estupros acontecem dentro de casa, em 82,5% dos casos o abusador é conhecido da vítima, sendo que 40,8% dos estupros são praticados por pais ou padrastos e 37,2% por irmãos, primos ou outro parente.

“A educação sexual precisa fazer parte do diálogo familiar, de forma assistida, responsável, e em parceria com a escola. Que os pais possam participar da rotina de seus filhos e filhas, acompanhando de perto o seu desenvolvimento e comportamento, sabendo identificar quando elas e eles não estiverem bem”, afirma Gezyka, acrescentando que é indispensável que toda a sociedade civil conheça os órgãos de proteção e os canais de denúncia em casos de violação contra uma criança.

Qualquer pessoa pode denunciar um crime de abuso sexual ou estupro para o Disque 100. Se o crime estiver acontecendo no momento, é possível chamar a polícia pelo 190. Depois que o Disque 100 recebe a denúncia, a criança ou adolescente é encaminhada para o Conselho Tutelar, que protege a vítima e requisita os serviços de saúde e serviço social, enquanto a polícia interrompe o ciclo de impunidade junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. A sociedade civil como um todo pode e deve colaborar.

A importância da autoproteção

A Plan realiza o projeto Cambalhotas, que visa o combate à violência contra as crianças e atende meninas e meninos de 3 a 11 anos de comunidades do Maranhão e do Piauí. Além de se dirigir às famílias, inspirando um ambiente seguro para o pleno desenvolvimento das crianças, o projeto também tem como estratégia o estímulo à autoproteção das crianças. A orientação é dada de forma lúdica, por meio de brincadeiras e oficinas em que as crianças aprendem sobre os tipos de abuso e violência. As educadoras também explicam quem pode ajudá-las, caso presenciem ou sofram com este tipo de situação.

“É importante que elas saibam diferenciar um carinho de uma violência, e como e onde pedirem ajuda nessas situações. Isso não retira a responsabilidade da pessoa adulta em garantir a proteção e a segurança da criança, mas faz com que ela própria seja uma forte medida de prevenção às violências”, diz Gezyka.

Qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente do contexto, autoria e consentimento, segundo o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que estabelece pena de 8 a 15 anos de reclusão.