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Uma mão segurando a outra.

políticas

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Encarregado de proteção de dados: DPO.Brazil@plan-international.org

DIGA SIM À PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS!

A Plan International está totalmente comprometida com o fim da violência contra crianças, adolescentes e jovens e reconhece que tem o dever de promover a proteção delas e deles, com uma perspectiva de gênero, particularmente aquelas e aqueles comquem trabalhamos ou estamos em contato. Por isso, temos uma Política Global de Salvaguarda de Crianças, Adolescentes e Jovens.

Meninas
Em função do nosso Propósito, essa política global está particularmente focada nas meninas, adolescentes e jovens mulheres com até 24 anos de idade. As meninas e jovens mulheres podem ser especialmente vulneráreis e estar em risco de sofrer certos tipos de violência, inclusive a violência sexual e de gênero.

Jovens
Nós trabalhamos com pessoas jovens até 24 anos e, por isso, o alcance de salvaguarda desta política global se estende às jovens e aos jovens que estamos apoiando ou que estamos em contato através do nosso trabalho de engajamento da juventude. Reconhecemos que as e os jovens têm necessidades particulares de salvaguarda que requerem uma atenção diferenciada.

Vamos juntos abraçar essa causa?

A. PROPÓSITO

A Plan International reconhece que a violência prevalece em todo o mundo e em todas as sociedades. Além disso, crianças e adultos podem estar vulneráveis e correr maior risco de sofrer violência devido à interseção de suas identidades, por exemplo, devido ao seu gênero, orientação sexual, origem étnica, deficiência, idade ou doença.

O objetivo da política é garantir que:

todas as equipes, associados/as e visitantes compreendam a importância de prevenir a violência em todas as suas formas e sua responsabilidade de garantir que eles e elas, seu comportamento e seu trabalho não resultem em violência ou danos contra uma criança ou participante de programas.

todas as equipes, associados/as e visitantes entendam seu papel na prevenção de violência e danos, bem como as consequências da violação desta política.

todas as equipes, associados/as e visitantes entendam sua responsabilidade de denunciar quaisquer preocupações relacionadas à violência e danos e tenham acesso a diretrizes claras sobre como denunciar suspeitas de violação desta política.

• todas as equipes, associados/as e visitantes entendam nosso compromisso de manter o mais alto nível de conduta pessoal e profissional entre funcionários/as, associados/as e visitantes que trabalham ou visitam contextos de programação, particularmente ambientes humanitários onde as vulnerabilidades são maiores, garantindo tolerância zero à inação em denúncias de toda e qualquer preocupação de salvaguarda.

• crianças e participantes de programa estejam cientes de nossas responsabilidades de prevenir e responder a qualquer dano contra eles e elas, decorrente de ações e comportamentos de nossas equipes, associados/as e visitantes, e os meios de denunciar tais incidentes.

B. DECLARAÇÃO DA POLÍTICA

Estamos totalmente comprometidos com:

• Criar uma cultura segura e inclusiva, que permita que crianças, participantes de programas, equipes, associados/as e visitantes prosperem e se sintam em segurança ao se envolverem com a Plan International, e ajude as pessoas a entender e exercer seus direitos e denunciar quaisquer preocupações. Promovemos o envolvimento ativo de crianças e participantes de programas em sua própria proteção.

• Tratar dos fatores que impulsionam a desigualdade de gênero e as relações de poder desiguais que podem levar a danos e violência, incluindo o assédio sexual15 , a exploração16 e o abuso sexual17 (SHEA) através da Salvaguarda Interseccional Sensível ao Gênero de todas as crianças e participantes de programas contra todas as formas de violência por parte de equipes, associados/as e visitantes.

• Fortalecer, cultivar e compartilhar a capacidade de todas as equipes, associados/as e visitantes para que compreendam e recebam apoio no cumprimento de seus papéis de salvaguarda, de suas responsabilidades e de seu dever de não fazer mal. Tomamos medidas positivas para evitar que qualquer pessoa que possa ser um risco para crianças e participantes de programas se envolva conosco.

• Promover práticas, abordagens, intervenções e ambientes seguros para crianças e participantes de programas, que respeitem, reconheçam e respondam às necessidades específicas de salvaguarda e aos diferentes riscos de proteção enfrentados por crianças e participantes de programas com base em seu gênero e outras identidades. Desafiamos e não toleramos desigualdade, discriminação ou exclusão.

• Incentivar, facilitar e receber todas as denúncias relacionadas à salvaguarda ou preocupações sobre SHEA. Temos o compromisso de garantir que mecanismos apropriados, adequados e acessíveis de denúncia estejam em vigor para equipes, associados/as, crianças, participantes de programas e comunidades em geral.

• Responder de forma oportuna, eficaz, segura, abrangente, processualmente justa e confidencial a todas as reclamações, alegações e incidentes de salvaguarda, garantindo que as perspectivas, vozes e melhores interesses das vítimas/sobreviventes sejam centrais em quaisquer esforços para prevenir e responder a qualquer preocupação e prestar o apoio necessário às vítimas/sobreviventes. Temos tolerância zero à inação em denúncias relacionadas à salvaguarda e SHEA.

C. REQUISITOS APLICÁVEIS

Essa Política Global se baseia nos seguintes princípios orientadores de sua implementação:

  1. Todas as crianças, adolescentes e jovens com menos de 18 anos têm direito a proteção contra todas as formas de violência. em igualdade de condições, como declarado no Artigo 19 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Crianças.
    Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece entre os direitos humanos fundamentais, a dignidade, o valor e a igualdade de direitos de pessoas de qualquer idade, inclusive as e os jovens entre 18 e 24 anos;
  2. Os direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens serão respeitados e válidos para todas e todos, sem distinção de idade, sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, origem étnica, cor, raça, idioma, crença religiosa, visão política, estado civil, deficiência, doença física ou mental, arranjo familiar, contexto socioeconômico ou cultural, classe,
    qualquer histórico de conflito com a lei ou qualquer outro aspecto de sua origem ou identidade. Desigualdade, exclusão ou discriminação não serão toleradas;
  3. Todas as crianças, adolescentes e jovens deverão ser empoderadas e empoderados, encorajadas e encorajados a desenvolver todo o seu potencial. Decisões sobre crianças, adolescentes ou jovens deverão ser, na medida do possível, feitas com sua participação e visando o melhor para elas e eles, considerando principalmente, como tal decisão as e os afeta. As crianças, adolescentes e
    jovens serão encorajadas e encorajados a expressar seus pontos de vista, considerando sua idade, nível de maturidade e sua condição peculiar de desenvolvimento;
  4. Temos a responsabilidade de cuidar e proteger crianças, adolescentes e jovens, especialmente aquelas e aqueles que são mais vulneráveis e garantir que elas e eles não sofram nenhum dano;
  5. Temos responsabilidades particulares com as crianças, adolescentes e jovens com as quais e os quais que mantemos contato. Nenhuma criança, adolescente e jovem deverá sofrer danos, de forma intencional ou não intencional, como resultado de seu engajamento, participação ou contato conosco, seja como uma criança patrocinada, participante dos nossos programas, projetos,
    eventos, processos, conselhos consultivos de jovens, bem como parte de campanhas de mobilização de recursos e influência.
  6. Temos a responsabilidade de informar e empoderar crianças, adolescentes e jovens para que aprendam sobre nossa política e possam exercer melhor seu direito à proteção. Trabalharemos para garantir que crianças, adolescentes e jovens entendam a essência dessa política, nosso compromisso com sua salvaguarda e os meios através dos quais podem reportar qualquer descumprimento dessa política. Também as e os envolveremos no desenvolvimento de medidas de salvaguarda dentro da Plan International, de acordo com as capacidades envolvidas;
  7. Somos transparentes e iremos nos responsabilizar por nosso compromisso em salvaguardar crianças, adolescentes e jovens. Preocupações sobre salvaguarda podem e devem ser levantadas e discutidas, práticas inadequadas ou comportamentos inapropriados devem ser abordados e solucionados. Nossas medidas de salvaguarda serão constantemente revisadas e
    fortalecidas para garantir que seguiremos sendo responsáveis com as crianças, adolescentes, jovens e suas famílias;
  8. Atuamos em relação às preocupações de salvaguarda, garantindo que nossas ações sejam tomadas em tempo hábil, apropriadas e centradas no interesse superior da criança, adolescente ou jovem, levando em consideração seu gênero, qualquer outra necessidade de salvaguarda específica e sua vulnerabilidade;
  9. Trabalhamos em parceria com outras agências e organizações para promover a salvaguarda de crianças, adolescentes e jovens num contexto mais amplo, tanto com nossas parcerias diretas como com outras organizações comunitárias;
  10. Nós nunca permitiremos que uma pessoa se torne ou continue a ser, um/a patrocinador/a quando esta pessoa:
    a. estiver atualmente na prisão por qualquer tipo de crime, inclusive aguardando julgamento;
    b. cometeu crimes contra crianças;
  11. Nossa abordagem de salvaguarda reconhece e responde aos riscos e às necessidades de proteção das diversas identidades de gênero; toma as medidas apropriadas para abordar o preconceito de gênero e outras formas de discriminação e violência que possam surgir a partir disto; apoia o empoderamento e a participação das meninas e das jovens mulheres nos processos de salvaguarda, de uma maneira que promove a igualdade, a equidade e, em última instância, sua maior segurança e proteção;
  12. Nossa abordagem de salvaguarda se integra em todos os estágios de nossas operações, portfólios temáticos, programas, projetos, atividades,trabalhos de influência, e intervenções nos contextos de desenvolvimento e de ajuda humanitária, para garantir que a mesma seja planejada e entregue de maneira que não prejudique crianças, adolescentes e jovens.

À luz do nosso compromisso e dos princípios que nos acompanham, damos prioridade máxima para a segurança e proteção de crianças, adolescentes e jovens.

Garantiremos que nossas/os funcionárias, funcionários, associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes terão apoio para cumprir as suas responsabilidades e os requerimentos de salvaguarda, entendam os riscos específicos para crianças, adolescentes e jovens de diversas identidades de gênero e de outras identidades e como elas e eles podem trabalhar e se comprometer de maneira que aumentem a segurança e proteção de crianças, adolescentes e jovens com as quais e os quais estamos em contato.

Nossos Padrões de Implementação de Salvaguarda estabelecem os requerimentos para garantir que as medidas de salvaguarda estejam integradas e presentes em todas as nossas operações e intervenções.

D. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

1. Todas as equipes, associados/as e visitantes devem:

a. comprometer-se e contribuir para um ambiente onde crianças e participantes de programas se sintam respeitados/as, apoiados/as, seguros/as e protegidos/as;

b. nunca agir ou se comportar de forma que resulte em violência contra uma criança ou participante de programas ou coloque uma criança ou participante de programas em risco de sofrer violência;

c. estar cientes e aderir às disposições desta Política Global;

d. denunciar confidencialmente quaisquer preocupações, boatos, suspeitas ou alegações de danos, violência ou SHEA e/ou violações desta política imediatamente (ou pelo menos dentro de 24 horas). usando os procedimentos relevantes e/ou específicos do país.

2. Todas as equipes devem:

a. obedecer a esta Política Global, incluindo o Código de Conduta de Salvaguarda;

3. Associados/as e visitantes devem:

a. concordar, ao assiná-lo, em obedecer ao Código de Conduta de Salvaguarda da Plan International ou outra orientação apropriada desenvolvida por um/a gerente20 da Entidade da Plan International relevante sobre o comportamento apropriado em relação a crianças e participantes de programas, conforme relevante para o seu envolvimento, usando o Código de Conduta de Salvaguarda como guia; ou

b. obedecer ao seu próprio Código de Conduta, desde que o/a gerente contratante garanta que ele esteja em conformidade e seja consistente com esta Política Global.

4. Os/as Gerentes devem assegurar que:

a. crianças, participantes de programas e comunidades com as quais nos envolvemos, trabalhamos ou estamos em contato sejam informados/as sobre as disposições desta Política Global e tenham a confiança e a capacidade de denunciar quaisquer incidentes ocorridos contra crianças e/ou participantes de programas;

b. equipes, associados/as e visitantes estejam cientes dos Padrões de Implementação de Salvaguarda que são aplicáveis à sua função ou envolvimento conosco;

c. apoiem e desenvolvam sistemas que mantêm um ambiente seguro e previnem a violência contra crianças e participantes de programas;

d. sejam responsáveis por garantir que a Política Global seja totalmente incorporada em suas áreas de responsabilidade, de acordo com os Padrões de Implementação de Salvaguarda.

5. Os/as Diretores/as devem assegurar que:

a. a Entidade da Plan International relevante possua procedimentos locais consistentes com esta Política Global e com as diretrizes globais de Denúncias e Respostas que descrevem os requisitos de denúncia e a maneira como são encaminhadas dentro de cada Entidade da Plan International. Esses procedimentos locais devem ser desenvolvidos com a assistência de consultores/as locais e atualizados regularmente, de acordo com a revisão da política ou antes, se necessário. A política e os procedimentos aplicáveis devem ser disponibilizados nos idiomas locais e em formatos adequados para crianças;

b. a Entidade da Plan International relevante implemente nossos Padrões de Implementação de Salvaguarda conforme se aplicam ao seu contexto, às equipes, associados/as e visitantes, e às crianças e participantes de programas com quem se envolvem, bem como aos processos, programas, projetos, eventos e atividades que realizam.

6. As organizações que trabalham conosco na realização de nossos programas, projetos, processos, eventos e/ou atividades envolvendo crianças e participantes de programas devem cumprir as Orientações de Salvaguarda.

7. Todas as Entidades da Plan International devem monitorar o cumprimento desta Política Global através do rastreamento e auditoria obrigatórios dos Padrões de Implementação de Salvaguarda e do Código de Conduta de Salvaguarda. A auditoria em relação aos padrões será liderada pelo Departamento de Garantia Global da PII. Além disso, trabalharemos em conjunto e garantiremos a participação de crianças, participantes de programas, equipes, associados/as e visitantes para revisar, monitorar e avaliar a implementação desta Política Global.

E. PENALIDADES

Violações desta política serão investigadas de acordo com as Diretrizes Globais para Denúncias e Respostas e os procedimentos disciplinares e acordos contratuais da Entidade Internacional da Plan. Os encaminhamentos podem ser feitos às autoridades estatutárias para investigação criminal, de acordo com a lei do país em que a violação ocorreu.

Qualquer alegação/suspeita de uma violação feita contra um funcionário/a, associado/a ou visitante será tratada o mais rápido possível, de uma forma justa e consistente, que proporcione proteção efetiva à vítima/sobrevivente e, ao mesmo tempo, proteja os direitos da pessoa que é objeto da denúncia. Podem ser tomadas medidas durante uma fase de investigação que se destinam a ser preventivas, e não uma sanção disciplinar ou presunção de culpa. As violações podem incorrer em sanções, incluindo medidas disciplinares que levam a uma possível demissão, rescisão de todas as relações, incluindo acordos contratuais e de parceria, e, quando relevante, ações legais apropriadas ou outras ações deste tipo. Os direitos, identidades cruzadas e vulnerabilidades do/a suposto/a autor/a também serão considerados durante o curso de uma investigação, para informar uma avaliação de possíveis acusações falsas ou maliciosas contra ele/a. Se uma preocupação legítima sobre a suspeita de abuso de uma criança ou participante de programas for levantada, mas se provar infundada na investigação, nenhuma ação será tomada contra o/a denunciante. No entanto, sanções apropriadas serão aplicadas em casos de acusações falsas e maliciosas.

F. CÓDIGO DE CONDUTA

A política possui um Código de Conduta elaborado pela Plan International, que rege os comportamentos das/os funcionárias, funcionários, associadas, associados e visitantes da Plan são obrigados a demonstrar comportamentos).

Conduta pessoal fora do trabalho ou compromisso conosco: A Plan International não dita convicções ou sistemas de valores com os quais funcionárias, funcionários, associadas, associados ou visitantes conduzam suas vidas pessoais. Porém, as ações tomadas por elas e eles fora do horário de trabalho que sejam consideradas contraditórias a essa política serão consideradas violações da mesma. Portanto, eles e elas devem aderir aos princípios desta política global tanto dentro quanto fora do trabalho.

Baixe aqui um resumo da nossa política de salvaguarda: