Toda pessoa que trabalha e se envolve com a Plan tem a responsabilidade de garantir que meninos e meninas estejam protegidos. As responsabilidades detalhadas a seguir são obrigatórias para todas as pessoas que estão dentro do alcance da política. Os funcionários, associados, visitantes e gerentes da Plan devem:
1. Não abusar e/ou explorar uma criança ou atuar/comportar-se de alguma forma que coloque as crianças em risco de sofrer danos.
2. Reportar qualquer preocupação que tenham com respeito ao maltrato, ao abuso ou à proteção da criança de acordo com os procedimentos aplicáveis pelo escritório local e por essa política. O pessoal da Plan também pode usar a política do apito neste caso.
3. Responder a uma criança que tenha sido maltratada, abusada ou explorada de acordo com os procedimentos aplicáveis pelo escritório local.
4. Cooperar total e confidencialmente em qualquer investigação sobre preocupações ou acusações de maltrato ou abuso infantil.
5. Contribuir para a criação de um ambiente onde todas as crianças sejam respeitadas e animadas a falar sobre suas preocupações e direitos.
6. Sempre tratar os meninos e meninas respeitando seus direitos, integridade e dignidade; considere seu interesse superior e não os exponha ou coloque em risco de sofrer danos. Por exemplo, quando se tira fotos durante visitas, ou se interage com crianças, ou mesmo se cria histórias de meninos e meninas, assegure que estas coisas sejam feitas de acordo com as políticas e procedimentos apropriados da Plan.
7. Nunca solicitar ou aceitar detalhes de contato pessoal (isso inclui e-mail, número de telefone, contatos de meios sociais, endereço, câmera web, Skype, etc.) de qualquer criança ou família associada, ou anteriormente associada com o trabalho da Plan, e nem compartilhe os seus detalhes pessoais com tais pessoas. (Para o pessoal da Plan e as organizações sociais, a exceção é quando isso tenha sido explicitamente autorizado para objetivos de trabalho, contudo de acordo com o que estipulam as políticas e procedimentos locais da Plan, sempre e quando você tenha a autorização dos pais e/ou responsáveis e sob a supervisão do gerente de linha ou chefe respectivo).
8. Nunca revelar ou apoiar a revelação de informações que identifiquem as famílias, crianças patrocinadas, por qualquer meio, a menos que essa revelação seja feita de acordo com as políticas e procedimentos da Plan e/ou tenha explícito consentimento da Organização. Os meios incluem papel, fotografia e meios sociais.
9. Nunca fazer contato direto com uma criança ou membro de sua família que esteja associado ao trabalho da Plan se não há a supervisão por parte de outro membro da Organização. Esse contato pode incluir, mas não se limita a visitas e a qualquer forma de comunicação por meios sociais, correio eletrônico e cartas.
O pessoal da Plan deve:
10. Cumprir com a conduta detalhada no Código de Conduta Global da Plan.
11. No caso de visitas de patrocinadores, fazer a preparação necessária para que estes se encontrem com as crianças num espaço protegido definido pelo escritório de país da Plan. Poderia ser na casa com a autorização da família da criança sempre acompanhados por um funcionário do escritório local.
12. Entregar os detalhes de contato pessoal dos patrocinadores somente às crianças patrocinadas que tenham mais de 18 anos (nunca o contrário) para permitir que tenham contato direto depois da graduação de patrocínio com a aprovação prévia do patrocinador, da criança anteriormente patrocinada, e após uma avaliação de risco favorável que tenha sido realizada e aprovada pelo escritório de país. Gerentes da Plan devem:
13. Assegurar que, enquanto estão envolvidos com a Organização, os associados assinem o Código de Conduta da Plan (específico para algumas categorias de associados) ou apenas os direcionamentos sobre a conduta adequada com as crianças no que se refere a sua relação com a Plan; estes podem ser desenvolvidos pelo Gerente da Plan usando o Código de Conduta como guia.
14. Todos os diretores e diretoras nacionais da Plan International Inc./Limited devem assegurar que cada entidade da Plan tenha procedimentos locais que sejam consistentes com esta Política de Proteção à Infância e com o documento “Reportar e Responder às Preocupações de Proteção Infantil na Plan” para responder aos incidentes de maltrato ou abuso infantil. Os procedimentos de nível local devem ser desenvolvidos com o apoio dos assessores locais em conformidade com a lei nacional. Também se deve assegurar que esta política e os procedimentos estejam disponíveis no idioma do país e em formato amigável para as crianças.
15. Assegurar que um funcionário da Organização que tenha reportado preocupações de proteção infantil ou que tenha sido acusado de maltrato receba atenção apropriada, apoio e proteção para lidar com todos os aspectos do caso, incluindo qualquer preocupação de segurança e potenciais represálias que possam surgir do incidente, ou por ter reportado suas preocupações.
F. CÓDIGO DE CONDUTA FORA DO TRABALHO E SUA RELAÇÃO COM A PLAN