Políticas
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A Plan International está totalmente comprometida com o fim da violência contra crianças, adolescentes e jovens e reconhece que tem o dever de promover a proteção delas e deles, com uma perspectiva de gênero, particularmente aquelas e aqueles comquem trabalhamos ou estamos em contato. Por isso, temos uma Política Global de Salvaguarda de Crianças, Adolescentes e Jovens.
Meninas
Em função do nosso Propósito, essa política global está particularmente focada nas meninas, adolescentes e jovens mulheres com até 24 anos de idade. As meninas e jovens mulheres podem ser especialmente vulneráreis e estar em risco de sofrer certos tipos de violência, inclusive a violência sexual e de gênero.
Jovens
Nós trabalhamos com pessoas jovens até 24 anos e, por isso, o alcance de salvaguarda desta política global se estende às jovens e aos jovens que estamos apoiando ou que estamos em contato através do nosso trabalho de engajamento da juventude. Reconhecemos que as e os jovens têm necessidades particulares de salvaguarda que requerem uma atenção diferenciada.
Vamos juntos abraçar essa causa?
A Plan International reconhece que a violência prevalece em todo o mundo e em todas as sociedades. Além disso, crianças e adultos podem estar vulneráveis e correr maior risco de sofrer violência devido à interseção de suas identidades, por exemplo, devido ao seu gênero, orientação sexual, origem étnica, deficiência, idade ou doença.
O objetivo da política é garantir que:
• todas as equipes, associados/as e visitantes compreendam a importância de prevenir a violência em todas as suas formas e sua responsabilidade de garantir que eles e elas, seu comportamento e seu trabalho não resultem em violência ou danos contra uma criança ou participante de programas.
• todas as equipes, associados/as e visitantes entendam seu papel na prevenção de violência e danos, bem como as consequências da violação desta política.
• todas as equipes, associados/as e visitantes entendam sua responsabilidade de denunciar quaisquer preocupações relacionadas à violência e danos e tenham acesso a diretrizes claras sobre como denunciar suspeitas de violação desta política.
• todas as equipes, associados/as e visitantes entendam nosso compromisso de manter o mais alto nível de conduta pessoal e profissional entre funcionários/as, associados/as e visitantes que trabalham ou visitam contextos de programação, particularmente ambientes humanitários onde as vulnerabilidades são maiores, garantindo tolerância zero à inação em denúncias de toda e qualquer preocupação de salvaguarda.
• crianças e participantes de programa estejam cientes de nossas responsabilidades de prevenir e responder a qualquer dano contra eles e elas, decorrente de ações e comportamentos de nossas equipes, associados/as e visitantes, e os meios de denunciar tais incidentes.
Estamos totalmente comprometidos com:
• Criar uma cultura segura e inclusiva, que permita que crianças, participantes de programas, equipes, associados/as e visitantes prosperem e se sintam em segurança ao se envolverem com a Plan International, e ajude as pessoas a entender e exercer seus direitos e denunciar quaisquer preocupações. Promovemos o envolvimento ativo de crianças e participantes de programas em sua própria proteção.
• Tratar dos fatores que impulsionam a desigualdade de gênero e as relações de poder desiguais que podem levar a danos e violência, incluindo o assédio sexual15 , a exploração16 e o abuso sexual17 (SHEA) através da Salvaguarda Interseccional Sensível ao Gênero de todas as crianças e participantes de programas contra todas as formas de violência por parte de equipes, associados/as e visitantes.
• Fortalecer, cultivar e compartilhar a capacidade de todas as equipes, associados/as e visitantes para que compreendam e recebam apoio no cumprimento de seus papéis de salvaguarda, de suas responsabilidades e de seu dever de não fazer mal. Tomamos medidas positivas para evitar que qualquer pessoa que possa ser um risco para crianças e participantes de programas se envolva conosco.
• Promover práticas, abordagens, intervenções e ambientes seguros para crianças e participantes de programas, que respeitem, reconheçam e respondam às necessidades específicas de salvaguarda e aos diferentes riscos de proteção enfrentados por crianças e participantes de programas com base em seu gênero e outras identidades. Desafiamos e não toleramos desigualdade, discriminação ou exclusão.
• Incentivar, facilitar e receber todas as denúncias relacionadas à salvaguarda ou preocupações sobre SHEA. Temos o compromisso de garantir que mecanismos apropriados, adequados e acessíveis de denúncia estejam em vigor para equipes, associados/as, crianças, participantes de programas e comunidades em geral.
• Responder de forma oportuna, eficaz, segura, abrangente, processualmente justa e confidencial a todas as reclamações, alegações e incidentes de salvaguarda, garantindo que as perspectivas, vozes e melhores interesses das vítimas/sobreviventes sejam centrais em quaisquer esforços para prevenir e responder a qualquer preocupação e prestar o apoio necessário às vítimas/sobreviventes. Temos tolerância zero à inação em denúncias relacionadas à salvaguarda e SHEA.
Essa Política Global se baseia nos seguintes princípios orientadores de sua implementação:
À luz do nosso compromisso e dos princípios que nos acompanham, damos prioridade máxima para a segurança e proteção de crianças, adolescentes e jovens.
Garantiremos que nossas/os funcionárias, funcionários, associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes terão apoio para cumprir as suas responsabilidades e os requerimentos de salvaguarda, entendam os riscos específicos para crianças, adolescentes e jovens de diversas identidades de gênero e de outras identidades e como elas e eles podem trabalhar e se comprometer de maneira que aumentem a segurança e proteção de crianças, adolescentes e jovens com as quais e os quais estamos em contato.
Nossos Padrões de Implementação de Salvaguarda estabelecem os requerimentos para garantir que as medidas de salvaguarda estejam integradas e presentes em todas as nossas operações e intervenções.
1. Todas as equipes, associados/as e visitantes devem:
a. comprometer-se e contribuir para um ambiente onde crianças e participantes de programas se sintam respeitados/as, apoiados/as, seguros/as e protegidos/as;
b. nunca agir ou se comportar de forma que resulte em violência contra uma criança ou participante de programas ou coloque uma criança ou participante de programas em risco de sofrer violência;
c. estar cientes e aderir às disposições desta Política Global;
d. denunciar confidencialmente quaisquer preocupações, boatos, suspeitas ou alegações de danos, violência ou SHEA e/ou violações desta política imediatamente (ou pelo menos dentro de 24 horas). usando os procedimentos relevantes e/ou específicos do país.
2. Todas as equipes devem:
a. obedecer a esta Política Global, incluindo o Código de Conduta de Salvaguarda;
3. Associados/as e visitantes devem:
a. concordar, ao assiná-lo, em obedecer ao Código de Conduta de Salvaguarda da Plan International ou outra orientação apropriada desenvolvida por um/a gerente20 da Entidade da Plan International relevante sobre o comportamento apropriado em relação a crianças e participantes de programas, conforme relevante para o seu envolvimento, usando o Código de Conduta de Salvaguarda como guia; ou
b. obedecer ao seu próprio Código de Conduta, desde que o/a gerente contratante garanta que ele esteja em conformidade e seja consistente com esta Política Global.
4. Os/as Gerentes devem assegurar que:
a. crianças, participantes de programas e comunidades com as quais nos envolvemos, trabalhamos ou estamos em contato sejam informados/as sobre as disposições desta Política Global e tenham a confiança e a capacidade de denunciar quaisquer incidentes ocorridos contra crianças e/ou participantes de programas;
b. equipes, associados/as e visitantes estejam cientes dos Padrões de Implementação de Salvaguarda que são aplicáveis à sua função ou envolvimento conosco;
c. apoiem e desenvolvam sistemas que mantêm um ambiente seguro e previnem a violência contra crianças e participantes de programas;
d. sejam responsáveis por garantir que a Política Global seja totalmente incorporada em suas áreas de responsabilidade, de acordo com os Padrões de Implementação de Salvaguarda.
5. Os/as Diretores/as devem assegurar que:
a. a Entidade da Plan International relevante possua procedimentos locais consistentes com esta Política Global e com as diretrizes globais de Denúncias e Respostas que descrevem os requisitos de denúncia e a maneira como são encaminhadas dentro de cada Entidade da Plan International. Esses procedimentos locais devem ser desenvolvidos com a assistência de consultores/as locais e atualizados regularmente, de acordo com a revisão da política ou antes, se necessário. A política e os procedimentos aplicáveis devem ser disponibilizados nos idiomas locais e em formatos adequados para crianças;
b. a Entidade da Plan International relevante implemente nossos Padrões de Implementação de Salvaguarda conforme se aplicam ao seu contexto, às equipes, associados/as e visitantes, e às crianças e participantes de programas com quem se envolvem, bem como aos processos, programas, projetos, eventos e atividades que realizam.
6. As organizações que trabalham conosco na realização de nossos programas, projetos, processos, eventos e/ou atividades envolvendo crianças e participantes de programas devem cumprir as Orientações de Salvaguarda.
7. Todas as Entidades da Plan International devem monitorar o cumprimento desta Política Global através do rastreamento e auditoria obrigatórios dos Padrões de Implementação de Salvaguarda e do Código de Conduta de Salvaguarda. A auditoria em relação aos padrões será liderada pelo Departamento de Garantia Global da PII. Além disso, trabalharemos em conjunto e garantiremos a participação de crianças, participantes de programas, equipes, associados/as e visitantes para revisar, monitorar e avaliar a implementação desta Política Global.
Violações desta política serão investigadas de acordo com as Diretrizes Globais para Denúncias e Respostas e os procedimentos disciplinares e acordos contratuais da Entidade Internacional da Plan. Os encaminhamentos podem ser feitos às autoridades estatutárias para investigação criminal, de acordo com a lei do país em que a violação ocorreu.
Qualquer alegação/suspeita de uma violação feita contra um funcionário/a, associado/a ou visitante será tratada o mais rápido possível, de uma forma justa e consistente, que proporcione proteção efetiva à vítima/sobrevivente e, ao mesmo tempo, proteja os direitos da pessoa que é objeto da denúncia. Podem ser tomadas medidas durante uma fase de investigação que se destinam a ser preventivas, e não uma sanção disciplinar ou presunção de culpa. As violações podem incorrer em sanções, incluindo medidas disciplinares que levam a uma possível demissão, rescisão de todas as relações, incluindo acordos contratuais e de parceria, e, quando relevante, ações legais apropriadas ou outras ações deste tipo. Os direitos, identidades cruzadas e vulnerabilidades do/a suposto/a autor/a também serão considerados durante o curso de uma investigação, para informar uma avaliação de possíveis acusações falsas ou maliciosas contra ele/a. Se uma preocupação legítima sobre a suspeita de abuso de uma criança ou participante de programas for levantada, mas se provar infundada na investigação, nenhuma ação será tomada contra o/a denunciante. No entanto, sanções apropriadas serão aplicadas em casos de acusações falsas e maliciosas.
A política possui um Código de Conduta elaborado pela Plan International, que rege os comportamentos das/os funcionárias, funcionários, associadas, associados e visitantes da Plan são obrigados a demonstrar comportamentos).
Conduta pessoal fora do trabalho ou compromisso conosco: A Plan International não dita convicções ou sistemas de valores com os quais funcionárias, funcionários, associadas, associados ou visitantes conduzam suas vidas pessoais. Porém, as ações tomadas por elas e eles fora do horário de trabalho que sejam consideradas contraditórias a essa política serão consideradas violações da mesma. Portanto, eles e elas devem aderir aos princípios desta política global tanto dentro quanto fora do trabalho.
Baixe aqui um resumo da nossa política de salvaguarda: