TRABALHO DOMÉSTICO É A PRINCIPAL FORMA DE EXPLORAÇÃO INFANTIL CONTRA AS MENINAS
13, 7% das meninas de 6 a 14 anos já trabalharam ou tiveram experiência de trabalho.
13 de dezembro de 2016 - Tempo de leitura: < 1 minutos
13, 7% das meninas de 6 a 14 anos já trabalharam ou tiveram experiência de trabalho.
Segundo dados da pesquisa Por Ser Menina, realizada pela Plan International Brasil nas cinco regiões do país, um total de 13,7% das meninas de 6 a 14 anos trabalham ou já tiveram experiência de trabalho. Entre as meninas que trabalham, 37,4% atuam como domésticas.
Entre os estados com maior percentual na pesquisa, estão o Mato Grosso (50,0%) e o Pará (46,2%). Como consequência direta do trabalho doméstico, 31,7% de todas as meninas ouvidas informam que o tempo para estudar e brincar, direitos fundamentais de todas as crianças, é insuficiente durante a semana.
Na pesquisa, quanto às formas de exploração infantil, o segundo lugar ficou o comércio (lojas, mercados etc.) com 16,5%. Nessa forma de trabalho, o estado de São Paulo ficou na liderança, com 26,5%.
Explorar a mão de obra infantil é uma violação à Declaração dos Direitos das Crianças, instituída pela ONU em 1959 e ratificada por 193 países. No item 9, a Declaração prevê que “Todas as crianças devem ser protegidas contra crueldade e exploração. Não será permitido que ela trabalhe ou tenha ocupação que prejudique seus estudos e saúde”.
Na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIII), o trabalho infantil é proibido, porém ainda não há sanções penais. Para garantir punições a quem explora a mão de obra infantil, tramita no Senado Federal o projeto de lei nº PLS 237/2016, que estabelece pena de 1 a 4 anos de prisão para quem explora o trabalho de menores de 14 anos.