25 de setembro de 2019 - Tempo de leitura: 3 minutos
A Joining Forces – aliança de organizações internacionais que atuam no Brasil na defesa, promoção e controle dos direitos da infância, formada por: Aldeias Infantis SOS, ChildFund Brasil, Plan International Brasil, Federação Internacional Terre des Hommes, Visão Mundial, vem por meio desta se posicionar contrária ao Decreto 10.003/2019, editado pelo Governo Federal em 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que promulga o Estatuto da Criança e do Adolescente, e que incorpora diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada por na Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990, trazem um novo olhar sobre a infância e a adolescência em nosso país.
O Brasil é um dos poucos países que prevê, em marco legal específico, a constituição de conselhos paritários e deliberativos na área das políticas para crianças e adolescentes, assim como a estruturação de Conselhos Tutelares eleitos pelas próprias comunidades.
O CONANDA se insere dentro desse contexto. Sua criação prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente tem como principais pautas:
A Prioridade Absoluta e a corresponsabilidade no cuidado e proteção de crianças e adolescentes são princípios explícitos na Constituição Federa, em seu artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O Decreto 10.003/2019 fere frontalmente tais princípios e por consequência, fere a defesa dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros, limitando a participação social na discussão e definição de políticas sociais. Há quase três décadas, o CONANDA é um grande ator na defesa, promoção e controle de direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
A nova configuração do CONANDA, proposta no decreto, entre outras coisas: debilita o caráter paritário do Conselho, reduz os recursos para seu funcionamento, diminui a frequência e modalidades de reuniões, fragiliza o caráter participativo do colegiado, determina que a presidência do Conselho seja indicada pelo Presidente da República, e não escolhida por meio de eleições dentro do colegiado, tais determinações ferem não somente a autonomia e o pleno funcionamento do Conselho, mas também atinge valores democráticos conquistados e necessários para o desenvolvimento do nosso país.
A gravidade das determinações do decreto 10.003/2019 pode gerar um efeito cascata na medida em que, ao desmontar uma instância federal de participação, concorre para a fragilização dos Conselhos Estaduais e Municipais de direitos de crianças e adolescente em todo o país, fragilizando o trato de suas pautas nestes espaços, a garantia de condições para efetivação de políticas públicas, e a transversalidade das temáticas de interesse da população infanto-juvenil em outros ambientes democráticos de participação, como outros conselhos de políticas públicas (por exemplo: educação, saúde, etc.) e violando ainda o direito à participação do cidadão brasileiro nestes espaços.
Essa decisão do governo reforça a preocupação manifestada no Relatório de Progresso dos Direitos das Crianças no Brasil, lançado pela Joining Forces em julho de 2019 onde explicitamos grande preocupação em relação a retrocessos nos últimos anos, em relação à melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes no país. O decreto vai na direção contraria da recomendação feita no Relatório de fortalecer
alianças entre sociedade civil, órgãos do executivo, legislativo, judiciário e forças de segurança pública, a intersetorialidade e articulação de políticas e ações conjuntas e incidir para a criação e implementação de planos de ação em níveis federal, estaduais e municipais nas principais questões que afetam a vida das crianças e adolescentes.
Desta forma, a Joining Forces, coloca-se contrária e apresenta sua profunda preocupação sobre os efeitos do Decreto 10.003/2019, que fere o Sistema de Garantia de Direitos da Infância e da Juventude no Brasil, e é uma ação absolutamente contraposta aos mais caros princípios constitucionais e às mais importantes demandas de proteção aos direitos das crianças, adolescentes e jovens da nossa sociedade.
Por fim, conclamamos a comunidade internacional a aliar-se a defesa de nossos princípios em prol dos direitos das crianças e adolescentes, visibilizando esta problemática, alimentando o debate e denunciando nos espaços cabíveis.
Brasil, 25 de setembro de 2019.
Aliança Joining Forces.