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Nota de Repúdio a decisão do STJ sobre o estupro de uma menina de 12 anos por um homem de 20

Tempo de leitura: 2 minutos

13 de março de 2024 - Tempo de leitura: 2 minutos

A Plan International Brasil vem a público reiterar seu posicionamento sobre a proteção absoluta a crianças e adolescentes com menos de 14 anos em casos de abuso sexual, o que configura o crime de estupro de vulnerável. Não podemos, sob nenhuma argumentação, relativizar um crime com consequências tão impactantes para a vida de uma adolescente. Ao fazer isso, a Justiça ratifica uma violação de direitos.

O recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça do caso envolvendo o estupro de uma menina de 12 anos por um homem de 20, que teve como consequência a gravidez da adolescente, é um exemplo gravíssimo de violação dos direitos das meninas, com base no artigo 217- da Constituição Federal, que caracteriza qualquer atividade sexual com crianças e adolescentes menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independente de supostos consentimentos ou históricos sexuais prévios da vítima. Ao argumentar que “a antecipação da fase adulta não deve causar mais danos, especialmente à criança gerada nessa união”, o STJ nitidamente deixa de garantir a proteção de uma menina que teve seus direitos violados. Uma adolescente de 12 anos vítima de um estupro tem direito, inclusive, à interrupção da gravidez garantida pelo Decreto-Lei 2848/40.

É importante ressaltar que, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada 8 minutos uma menina ou mulher é vítima de estupro no país – isso apenas em casos notificados, mas sabemos que a subnotificação é extremamente significativa. Em 61,4% dos casos, a vítima é uma menina de até 13 anos, o que configura o estupro de vulnerável.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, garante a Prioridade Absoluta a crianças e adolescentes. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Reforçamos que, nesse caso, não há o que relativizar e rechaçamos a presente decisão do Superior Tribunal de Justiça.