3 de julho de 2026 - Tempo de leitura: 3 minutos

São Paulo, 3 de julho de 2026.
A Plan International Brasil, que atua pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, vem a público manifestar apoio à aprovação do PL 1.924/2025, que institui a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância (PNIPI), e, ao mesmo tempo, alertar para um problema pontual no texto que precisa ser corrigido antes da votação final no Senado Federal.
O PL 1.924/2025 é fruto de anos de construção conjunta entre governo federal, Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) e sociedade civil, e representa um avanço real para a articulação entre saúde, educação e assistência social na primeira infância. Por isso, defendemos sua aprovação. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, no entanto, o projeto recebeu uma emenda de Plenário, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que alterou a definição legal de primeira infância prevista no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016). O art. 2º do PL passou a definir primeira infância como o período “desde a gestação até os 6 (seis) anos de idade completos ou os 72 (setenta e dois) meses de vida da criança”, uma mudança que não constava da proposta original nem foi debatida com as organizações que constroem essa política há anos.
O problema não está em proteger a gestação: essa proteção já existe e é assegurada pelo ECA, pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, pelo SUAS e pelo Bolsa Família, entre outras normas e políticas vigentes. O problema é fundir, numa única definição legal, dois marcos temporais de natureza diferente: a gestação, aferida por métodos clínicos variáveis, como data da última menstruação e ultrassonografia, e os “72 meses de vida da criança”, que partem do nascimento com vida e do registro civil. Essa fusão deixa em aberto qual é o termo inicial da contagem, com o risco concreto de reduzir a proteção pós-natal da criança para cerca de 63 a 64 meses em gestações a termo, além de dificultar a definição de público-alvo, orçamento, indicadores e integração de dados da própria política. O próprio PL, aliás, já contém a solução adequada em outro dispositivo: no art. 6º-E proposto, o texto distingue expressamente “gestantes” de “crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos”.
Há ainda um risco de outra natureza que não pode ser ignorado. Ao aproximar, no plano legal, as categorias de nascituro e criança, essa alteração se insere em um padrão que já apareceu em outras iniciativas legislativas recentes sobre atendimento a vítimas de violência sexual. A fusão dessas categorias jurídicas pode ser usada, no futuro, como argumento para restringir o acesso ao aborto legal previsto em lei, inclusive nos casos de gravidez decorrente de estupro, que afetam de forma desproporcional as meninas, o grupo mais vulnerável à violência sexual no país.
Diante do exposto, solicitamos ao Senado Federal a aprovação de uma emenda modificativa que suprima a expressão “desde a gestação” do art. 2º do PL 1.924/2025, restabelecendo a redação atualmente vigente da Lei 13.257/2016, sem prejuízo da manutenção de dispositivos próprios do projeto voltados a gestantes, pré-natal, parto, puerpério e recém-nascidos. Solicitamos, ainda, à senadora Teresa Leitão (PT/PE), presidente da Comissão de Educação, que a matéria não seja pautada antes do recesso parlamentar, em 18 de julho, assegurando tempo hábil para o diálogo e para a construção de uma solução técnica que preserve a política pública e evite os riscos aqui apontados.
Uma política construída para proteger a infância não deve ser usada, ainda que involuntariamente, para introduzir insegurança jurídica ou fragilizar direitos já garantidos. Contamos com o compromisso do Senado Federal para que o PL 1.924/2025 seja aprovado com a clareza e a solidez técnica que a primeira infância brasileira merece.
Plan International Brasil