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Plan cria protocolo para casos de proteção infantil e salvaguarda

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11 de junho de 2024 - Tempo de leitura: 3 minutos

Desde 2022, foram já registrados mais de 530 casos de violação de direitos, com uma média de resolução de 80%

Acolher, registrar, encaminhar e acompanhar os casos de proteção infantil e salvaguarda que acontecem com crianças e adolescentes cadastrados na Plan ou que participam de nossos programas passou a ser uma prática regular, documentada e disseminada na organização a partir de 2022. Para isso, foi criado o Protocolo para Acolher e Encaminhar Casos de Violência contra Crianças e Adolescentes e de Violência Baseada em Gênero.

Com o aumento da capacitação das equipes de campo para salvaguarda e proteção, o time ganhou mais confiança para relatar e encaminhar casos e conhecimento sobre o que fazer em casos de violações de direitos. Em campo, geralmente estão Agentes de Desenvolvimento Comunitário (ADCs), que visitam crianças e adolescentes nas comunidades atendidas pela Plan, além de educadoras e educadores sociais, responsáveis pelas facilitações das oficinas dos projetos.

Os casos chegam à equipe por suspeita, denúncia, fato ou queixa. A partir daí, vítimas ou testemunhas são acolhidas e há um registro do ocorrido em um formulário interno em um prazo de até 24 horas. Quem faz o registro recebe as orientações de como encaminhar a situação com base no bem-estar e no interesse superior das crianças, adolescentes e jovens.

A fase seguinte é do encaminhamento por meio de denúncia ao Disque 100, Ministério Público, delegacias especializadas ou conselhos tutelares. Dependendo do caso, também é possível encaminhar a um serviço especializado. Depois disso, a Plan mantém contato com a entidade que recebeu a denúncia para monitorar o encaminhamento e a resolução da situação.

Entre os seis tipos de casos mais comuns estão o fato de a criança ou adolescente estar fora da escola (o que inclui a falta de documentos, como o registro de nascimento), a gravidez na adolescência de meninas com mais de 14 anos, enfermidades aguardando ou sem perspectiva de atendimento médico, casamento infantil, violência sexual (incluindo estupro de vulnerável), violência psicológica e violência física. Na faixa etária, a média de idade das vítimas é de 13 anos, mas há picos aos 16 e 17 anos, sobretudo em registros de gravidez na adolescência e casamento infantil (envolvendo adolescentes com menos de 18 anos).

“A principal situação identificada no período de 2022 a 2024 é estar fora da escola. O que tipificamos como abandono intelectual. Isso, na maior parte das vezes, ocorre pela ausência de documentos da criança e do adolescente. Então, fazemos a mediação do processo, articulamos com nossos parceiros do Sistema de Garantia de Direitos para providenciar os registros, orientamos à família em relação as etapas e assim, conseguir que essa criança ou adolescente possa reingressar na escola”, explica Gezyka Silveira, especialista em Proteção e Desenvolvimento Infantil na Plan International Brasil e Ponto focal nacional de Salvaguarda

Recentemente, a equipe celebrou a conclusão do caso de um jovem de 17 anos que não tinha registro de nascimento e sempre havia frequentado a escola sem formalização de matrícula, sem documentos oficiais. Com a intervenção junto à Defensoria Pública, foi possível regularizar sua situação. Desde 2022, foram já registrados mais de 530 casos de violação de direitos, com uma média de resolução de 80% e acompanhamento frequente dos que ainda estão em aberto. Segundo Gezyka Silveira, isso é resultado do empenho de toda a equipe que compõe a Rede de Salvaguarda da Plan International Brasil, composta por ponto focais e uma assistente de programas que apoia no monitoramento dos casos.