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ECA Digital entra em vigor e marca uma vitória histórica pela proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Tempo de leitura: 4 minutos

30 de março de 2026 - Tempo de leitura: 4 minutos

No dia 17 de março de 2026, entrou em vigor o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), marco regulatório mais abrangente já criado no Brasil para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova lei é resultado de anos de mobilização da sociedade civil e a Plan International Brasil esteve na linha de frente desse processo.

A aprovação do ECA Digital não foi obra do acaso. Foi fruto de um trabalho persistente de organizações que, muito antes do tema ganhar destaque, já defendiam que o Brasil precisava de regras claras para responsabilizar plataformas digitais pelos danos causados a meninas, meninos e adolescentes.

A Plan International Brasil foi uma das entidades que atuou diretamente nas articulações em Brasília, dialogando com parlamentares, representantes do governo e outras organizações da sociedade civil. A organização apresentou dados, evidências e casos que mostram o impacto concreto da ausência de regulação na vida de crianças e adolescentes, especialmente meninas, para convencer governantes sobre a urgência de agir.

Por que essa lei é histórica?

Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, o ECA Digital foi aprovado em meio a forte pressão popular, em um contexto marcado por sucessivos escândalos de exploração e sexualização de crianças e adolescentes nas redes sociais. Entre eles, ganharam grande repercussão as denúncias do youtuber Felca contra o influenciador Hytalo Santos, que resultaram em sua condenação a mais de onze anos de prisão.

Especialistas consideram a legislação de vanguarda porque ela evita soluções simplistas, como a proibição total de redes sociais para menores, adotada na Austrália, por exemplo, e aposta em uma abordagem estrutural, que distribui responsabilidades entre Estado, plataformas, famílias e educadores.

“Crianças e adolescentes devem poder acessar os espaços digitais com segurança, com mecanismos robustos de proteção. O ECA Digital não impede a socialização, ao contrário, ele garante que meninas e meninos possam interagir em ambientes adequados à sua idade, com obrigações claras de regulação e fiscalização para proteger seus direitos”, explica Gezyka Silveira, coordenadora de Proteção e Desenvolvimento da Criança da Plan International Brasil.

Entre as principais obrigações previstas na Lei estão:

As sanções para empresas que descumprirem a lei vão de advertências a multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária das atividades e, em caso de reincidência, perda da autorização para operar no Brasil. Empresas estrangeiras respondem solidariamente por meio de suas filiais brasileiras.

O tamanho do problema que a lei enfrenta

Os dados ajudam a dimensionar a urgência da regulação. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Cetic.br, 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessavam a internet em 2025, e 85% tinham perfil em ao menos uma plataforma digital. Entre os jovens de 15 a 17 anos, esse índice chega a 99%.

Ao mesmo tempo, dados da UNICEF em parceria com a organização ECPAT indicam que um em cada cinco adolescentes brasileiros foi vítima de alguma forma de violência sexual em meios digitais – aproximadamente 3 milhões de meninas e meninos entre 12 e 17 anos. Em 66% dos relatos, a violência ocorreu exclusivamente no ambiente digital, sobretudo em redes sociais, aplicativos de mensagem e plataformas de jogos online. Em quase metade dos casos (49%), o agressor era alguém conhecido da vítima.

O que muda na prática

Com o ECA Digital em vigor, o uso de ambientes online por crianças e adolescentes passa a ter novas regras, que impactam diretamente a forma como plataformas operam no Brasil. Entre as mudanças, destacam-se:

As ferramentas de controle parental devem estar disponíveis em português e permitir que pais e responsáveis:

Implementação e fiscalização

Alguns pontos importantes da lei ainda dependem de regulamentação complementar, entre eles, os mecanismos específicos de verificação de idade, que serão definidos por decreto do Ministério da Justiça e pela ANPD.

O ECA Digital cria o arcabouço necessário para proteger crianças e adolescentes no mundo online. Sua efetividade, no entanto, dependerá da fiscalização ativa dos órgãos públicos, da adequação das empresas digitais e da participação da sociedade em monitorar, cobrar e garantir que os direitos de meninas e meninos sejam, de fato, respeitados também na internet.

“A proteção online precisa ser entendida como uma responsabilidade compartilhada entre governos, empresas de tecnologia, famílias, escolas e comunidades. A lei brasileira adota uma abordagem abrangente: responsabiliza plataformas, estrutura o papel das famílias e cria mecanismos técnicos de proteção. Proteger crianças e adolescentes nunca será tarefa de um ator só, é um dever de toda a sociedade”, finaliza Gezyka.